Regras para importar animais de estimação para a Eslováquia. Como viajar com cachorro ou gato para a Eslováquia
Para visitar a Eslováquia com um animal de estimação (cachorro, gato ou furão), você precisa garantir que seu animal de estimação atenda aos padrões veterinários e sanitários estabelecidos. Os animais que podem ser importados para a Eslováquia são:
Identificado com um microchip em conformidade com a norma ISO 11784 e legível por um dispositivo ISO 11785. Tatuagens aplicadas antes de 03/07/2011 são permitidas;
Eles têm um documento de identidade. Este documento pode ser um passaporte de animal de estimação (para animais de países da UE) ou um certificado veterinário (para animais de países terceiros). O certificado deve ser preenchido por um veterinário licenciado do país de exportação seguindo o modelo: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/SK/TXT/?qid=1472649564215&uri=CELEX:32016R0561
Tenha uma vacina antirrábica válida. Os animais devem ter pelo menos 12 semanas de idade no momento da vacinação; após a vacinação deve decorrer um período de 21 dias;
Animais de estimação de países terceiros com alto risco de contrair raiva também devem ser testados para título de anticorpos por um laboratório aprovado no país de exportação. Os resultados do teste devem ser indicados no passaporte ou certificado veterinário do animal e devem ser de pelo menos 0,5 UI / ml.
Países terceiros com baixo risco de infecção por raiva incluem Austrália, Bielorrússia, Canadá, Islândia, Liechtenstein, Malásia, México, Noruega, Emirados Árabes Unidos, Rússia, EUA, Japão, etc. Uma lista completa pode ser encontrada no Anexo II do Regulamento (CE) Nº 576/2013 .
A Eslováquia permite a importação de animais de estimação jovens (com menos de 12 semanas de idade) sem vacinação, bem como animais cuja vacinação ainda não é considerada válida (das 12 às 16 semanas de idade) de outros Estados-Membros da União Europeia. Nesse caso, os filhotes podem ser acompanhados por uma mãe que possua microchip e esteja vacinada contra a raiva. Se os animais estiverem viajando sem mãe, o proprietário poderá fazer uma declaração confirmando que eles não estiveram em contato com uma espécie suscetível à raiva desde o nascimento até o momento da viagem.
Para países terceiros, é proibida a importação de animais jovens sem vacinação. A exceção são os países listados na parte 1 do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 576/2013. Esses países estarão sujeitos aos mesmos requisitos que os estados membros da UE.
É permitido importar no máximo 5 animais de estimação por proprietário. A exceção são as viagens com o objetivo de participar de exposições, competições e eventos esportivos. Caso a norma estabelecida seja ultrapassada, nos demais casos, aplicar-se-ão aos animais as regras do transporte comercial.