Regras para a importação de animais de estimação para a Lituânia. Como viajar com um cão ou gato para a Lituânia
Se você está planejando uma viagem para a Lituânia com seu animal de estimação, deve levar em consideração as regras de importação não comercial de animais de estimação para o país. É permitido importar no máximo 5 animais por pessoa se você vier para a Lituânia para fins não comerciais.
As condições obrigatórias para viajar com um animal de estimação para a Lituânia de outros países da União Europeia são:
A presença de identificação do animal, que pode ser apresentada na forma de microchip ou tatuagem (caso tenha sido feita antes de 03/07/2011);
Uma vacinação antirrábica válida realizada em um animal de 12 semanas de idade ou mais. A vacinação cumpre os requisitos se tiver decorrido um período mínimo de 21 dias desde a sua introdução;
A presença de um passaporte europeu para animais de estimação, que contém informações sobre o número do microchip e detalhes da vacinação contra a raiva;
Caso o animal de estimação esteja acompanhado de pessoa de confiança, também deverá ser apresentada declaração por escrito, na qual a responsabilidade pelo animal é transferida para a pessoa de confiança. Uma declaração de amostra pode ser encontrada aqui: https://vmvt.lt/sites/default/files/authorisation_form_2.pdf?language=en
Os cidadãos dos países da UE estão autorizados a importar animais jovens que:
Ainda não foram vacinados devido à idade (até 12 semanas);
Animais cuja vacinação ainda não cumpra os requisitos estabelecidos (entre 12 e 16 semanas).
Os animais jovens podem ser acompanhados por uma mãe que tenha vacinação válida e todos os documentos necessários. Animais entre 12 e 16 semanas de idade podem ser acompanhados de uma declaração do proprietário afirmando que o animal não esteve em contato com animais propensos à raiva desde o nascimento.
Países como Andorra, Cidade do Vaticano, Gibraltar, Groenlândia, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, San Marino, Ilhas Faroe e Suíça estarão sujeitos às mesmas regras que os estados membros da UE.
As condições obrigatórias para viajar para a Lituânia com um animal de estimação de países terceiros fora da UE são:
A presença de identificação do animal, que pode ser apresentada na forma de microchip ou tatuagem (caso tenha sido feita antes de 03/07/2011);
Uma vacinação antirrábica válida realizada em um animal de 12 semanas de idade ou mais. A vacinação cumpre os requisitos se tiver decorrido um período mínimo de 21 dias desde a sua introdução;
Se você vem de um país com alto risco de infecção por raiva, o animal também precisa ser testado para o título de anticorpos. A análise é dada 30 dias após a vacinação, e seu resultado deve ser de no mínimo 5 UI/ml;
Disponibilidade de atestado veterinário, acompanhado de declaração do proprietário sobre o facto de transporte não comercial do animal ou passaporte europeu para animais de estimação, caso o animal seja proveniente de um dos países da UE;
Caso o animal de estimação esteja acompanhado de pessoa de confiança, também deverá ser apresentada declaração por escrito, na qual a responsabilidade pelo animal é transferida para a pessoa de confiança. Uma declaração de amostra pode ser encontrada aqui: https://vmvt.lt/sites/default/files/authorisation_form_2.pdf?language=en
É um pré-requisito para todos os animais de estimação de países terceiros entrarem por determinados pontos de entrada nos países da União Europeia. Uma lista detalhada dos pontos de entrada pode ser encontrada em: https://food.ec.europa.eu/animals/movement-pets/travelers-points-entry_en
Observe que a Lituânia proíbe a importação de animais de estimação de países terceiros que não tenham sido vacinados contra a raiva.





